O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta segunda-feira (15) a implementação de um sistema de inteligência artificial para identificar fraudes em atestados médicos utilizados para solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Esse auxílio é destinado a trabalhadores que necessitam se afastar por mais de 15 dias devido a problemas de saúde, exigindo a apresentação de um atestado médico ou a realização de uma perícia.

Desenvolvido pela Dataprev, um robô fará a análise dos atestados médicos submetidos online através da plataforma Atestmed. Esse método, que passa a vigorar a partir de agora, permite a substituição da perícia médica por uma verificação documental nos casos em que o auxílio é requerido por até 180 dias.

A inteligência artificial empregada nesse processo cruzará informações como o nome, assinatura e o CRM do médico, além de verificar a origem do atestado. Em 2023, o INSS recebeu mais de 1,6 milhão de pedidos através do Atestmed, porém, aproximadamente 46% foram rejeitados devido a inconsistências ou falta de informações.

O órgão esclarece que a falta de informações nos atestados ou dados duvidosos levaram à necessidade de perícias médicas adicionais. A falsificação de documentos ou a utilização de atestados falsos pode resultar em penas de até cinco anos de prisão. Além disso, beneficiários que adquiriram atestados falsos terão que restituir os valores recebidos e podem ser demitidos por justa causa.

📃 Normas para atestados médicos:

  • Emissão por médicos registrados no CRM, sem rasuras;
  • Indicação do período de afastamento necessário;
  • Diagnóstico, com autorização do paciente;
  • Clarezas na escrita, assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • Inclusão do número da Classificação Internacional de Doenças (CID) para atestados submetidos via Atestmed.

Um atestado é considerado falso pelo INSS se for emitido por alguém não qualificado, se seu conteúdo for inverídico ou se houver evidências de adulteração em um documento legítimo.

🔍 Direito ao afastamento por doença:

Para afastamento por doença, é necessário um atestado médico que solicite o afastamento. Carla Benedetti, mestre em direito previdenciário, esclarece que o benefício é concedido devido à incapacidade de realizar atividades profissionais causada pela doença. Larissa Maschio Escuder, coordenadora trabalhista do Jorge Advogados, adiciona que os primeiros 15 dias são custeados pela empresa, e após esse período, a responsabilidade é do INSS. Para benefícios de até 180 dias, a perícia não é obrigatória.

No caso de doenças relacionadas ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o empregado possa solicitar o auxílio-acidentário, que assegura estabilidade de 12 meses após a alta.

🔍 Elegibilidade para o auxílio-doença do INSS:

O auxílio-doença é acessível a qualquer pessoa segurada pelo INSS, abrangendo empregados regidos pela CLT, autônomos, empreendedores, contribuintes facultativos e individuais. Marcelo Martins, da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, destaca que desempregados possuem um período de carência de 12 meses, em caso de acidente de trabalho, para requerer o benefício mantendo a condição de segurado. Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista, explica que o cálculo do auxílio é baseado na média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS.

Essa medida tomada pelo INSS visa aprimorar a eficiência na detecção de fraudes e assegurar a integridade dos processos de concessão de benefícios, utilizando tecnologias avançadas como a inteligência artificial para melhor servir aos seus beneficiários e à sociedade.

Essa reportagem contém informações da reportagem do G1